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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escritório de Advocacia - tributação

Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 22:15

Boa noite!!

Estou com uma proposta de prestar serviço para um cliente que é escritório de advocacia, mas nunca trabalhei com este ramo.
Eu não entendi ainda se essa empresa está obrigada a emitir nota fiscal.
Se não for, como calcular os impostos?
Os tributos são pagos normalmente, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL?
Ou tenho que consultar alguma coisa no meu município?
Vi em uma matéria que em SP não é necessário emissão de nota fiscal, e no caso de MG?

Muito obrigada!!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 11:53

Fernanda,

Qual serviço será prestado para o escritório? De contabilidade? Caso positivo irá efetuar a retenção do IRRF e caso ultrapasse o valor de R$ 5000,00 irá incidir PCC. O ISS será pago pelo prestador do serviço.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 12:51

Cara Fernanda Santana

Somente para complementar a resposta do solega Lucas Santana Costa, escritório de advocacia é puramente um prestador de serviços e está sujeito a legislação de seu município, recomendo que se intere do Código Tributário de Timóteo - MG, de decretos municipais, e da Lei Complementar 116/2003.
Veja tb como funciona o escritório, se é uma sociedade, ou somente um advogado. Dependendo o escritório pode ser tributado pelo ISS Fixo, se não for, terá de emitir NFS, mas tudo isso deve estar no código tributário.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 22:02

Reinaldo, boa noite!

O código do serviço é 17.14 pelo que encontrei. No site da prefeitura de Timóteo, não tem link de acesso a legislaçao municipal, terei que verificar lá pessoalmente.
Pelo visto vou ter que ler muito conteudo na OAB.

Muito obrigada pessoal!!!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 12:57

Cara Fernanda Santana

Recomendo que solicite a prefeitura onde pode ter acesso ao Código tributário ou mesmo uma cópia. Caso contrário terá sempre de "importunar" o fisco municipal com as suas duvidas.

Abs


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 20:54

Reinaldo, boa noite!

Entrei em contato com a Prefeitura hoje e eles me informaram até com boa vontade...rsrs
Aqui é obrigatória a emissão de NF sim, mas o ISS é valor fixo anual de R$ 344,40 por profissional, no caso de sociedade.

Obrigada pela ajuda!!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 11:28

Cara Fernanda Santana

Cada prefeitura tem sua legislação a respeito, aqui em Avaré, não pode emitir NFS-e e o valor fixo é de R$ 502,00.


Att, Reinaldo Fonseca


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