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Retenção de ISS na nota fiscal e ISS s/ Faturamento, pode oc

Dennis Faggiani

Dennis Faggiani

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 08:51

Bom dia,

Senhores(as),
Onde trabalho tem uma empresa que presta serviço de montagens, no município onde estou (Guarulhos), não há a retenção dos 5% de ISS sobre o serviço, pago apenas pelo faturamento, já prestei diversos serviços no RJ e nunca fui retido, porém, uma empresa agora fez a retenção. Conversei com meu departamento fiscal e fui informado que dependendo do município é obrigatória a retenção.
Neste caso eu não precisaria recolher os 5% s/ faturamento desta nota, ou preciso?

se sim, deveria contabilizar essa retenção como despesa direto?

pq pensando brutamente, eu recolheria 10% de iss s/ esta nota...

Obrigado desde já.

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 09:09

Bom dia,

Dennis, Essa é uma briga antiga entre os municípios. Hoje existe a LC 116 a qual todos os municípios deveriam seguir. No entanto como podes ver acaba por não ocorrer dessa forma. Se houve a retenção e a cobrança no município do tomador você não pode deixar de recolher para seu município, pois eles vão cobrar de você também. O que nós normalmente orientamos é que esse valor de 5% que o outro município quer reter, você deve acrescentar no custo da nota, pois se não você irá ter que pagar duas vezes, ou 10% como você mencionou.

Espero ter ajudado.

Att,

Leonardo Pavani

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 09:25

Amigos,

Não seria mais interessante se cadastrar no Município do tomador de serviços e não sofrer retenção?
Vamos deixar de recolher 5% sobre nosso faturamento para os cofres públicos! Isto não é sonegar!

O cadastro destes Municípios (os famosos CPOM's - cadastro de prestadores de outros municípios) são gratuitos e as vezes podem ser feitos através da internet após o envio dos documentos obrigatórios.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 12:58

Caro Dennis Faggiani

Vc verá que na LC 116/2003 o serviço de montagem está previsto no subitem 14.06 e de acordo com o artigo 3º desta lei o serviço deve ser pago onde a empresa está estabelecida.
Porem, concordo com o colega Evandro Ogeda São Martin que alertou sobre o fato da necessidade do cadastramento no CPOM´s. Que usam do artigo 4º da LC 116/2003 para a criação desses CPOM's.
Para os pretadores de serviço é necessária a analise da LC 116/2003 e tb da legislação dos municípios envolvidos.


Att, Reinaldo Fonseca


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