Dennis Faggiani
Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado Bom dia,
Senhores(as),
Onde trabalho tem uma empresa que presta serviço de montagens, no município onde estou (Guarulhos), não há a retenção dos 5% de ISS sobre o serviço, pago apenas pelo faturamento, já prestei diversos serviços no RJ e nunca fui retido, porém, uma empresa agora fez a retenção. Conversei com meu departamento fiscal e fui informado que dependendo do município é obrigatória a retenção.
Neste caso eu não precisaria recolher os 5% s/ faturamento desta nota, ou preciso?
se sim, deveria contabilizar essa retenção como despesa direto?
pq pensando brutamente, eu recolheria 10% de iss s/ esta nota...
Obrigado desde já.