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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS - Como proceder?

Andressa

Andressa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 09:35

Olá!

Recolho ISS onde estou estabelecido. Como devo proceder quando presto um serviço para outro estado e ao faturarem quiserem cobrar ISS deste estado? Onde devo me cadastrar informando que já recolho este imposto onde estou estabelecido?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 09:44

Ola Andressa,

Voce deve procurar a prefeitura da sua cidade, pois cada uma tem sistematica diferente. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Suelen Cristina da Silva Estefani

Suelen Cristina da Silva Estefani

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 10:19

Andressa, bom dia!!!

A Lei Complementar 116/2003, estabelece em seu Art. 3º diz que: "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local [...].
Neste caso, ocorreu a bitributação,que se trata de fenômeno do direito tributário que ocorre quando dois entes tributantes cobram dois tributos sobre o mesmo fato gerador.A constituição brasileira atual não veda expressamente a bitributação, preferindo estabelecer uma rígida discriminação de competências tributárias. O mais indicado, seria se dirigir até algum dos entes tributantes e solicitar um esclarecimento com algum embasamento legal.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 13:02

Cara Andressa Bortolace


Como nossos colegas já comentaram é muito importante para saber onde o ISS deve ser recolhido o conhecimento das legislações municipais, tb de onde vc está estabelecida quanto do município onde o serviço foi prestado, e claro que tb a LC 116/2003, principalmente o seu artigo 3º.
Nunca esquecendo do artigo 4º que foi primordial para a criação dos CPOM's, onde vc tem de se cadastrar para não sofre retenção(se for o caso).


Att, Reinaldo Fonseca


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