Andressa, bom dia!!!
A Lei Complementar 116/2003, estabelece em seu Art. 3º diz que: "O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local [...].
Neste caso, ocorreu a bitributação,que se trata de fenômeno do direito tributário que ocorre quando dois entes tributantes cobram dois tributos sobre o mesmo fato gerador.A constituição brasileira atual não veda expressamente a bitributação, preferindo estabelecer uma rígida discriminação de competências tributárias. O mais indicado, seria se dirigir até algum dos entes tributantes e solicitar um esclarecimento com algum embasamento legal.