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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE CT-e E NF-E

DIEGO BRANDÃO DOS SANTOS

Diego Brandão dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:18

Bom dia.
Uma empresa que tem por atividades obras de terraplanagem e locações de equipamentos entre outros; está prestando um serviço de locação de bens moveis; sendo assim este serviço está sendo acobertado pela nota fiscal de serviço de competência da prefeitura. O equipamento é uma retro escavadeira que pertence a está própria empresa; com isso para acobertar o transporte deste equipamento seria emitido a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com CFOP 5.554 " remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento". Porem está mesma empresa a qual está responsável pelo transporte do seu próprio equipamento tem o desejo de cobrar o frete deste transporte, por esse motivo para acobertar esta operação seria emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônica de Cagas (CT-e).
Tendo em vista o relato, acredito que não seja necessário a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e), pois para tributação da empresa seria um gasto desnecessário, pois estaria sendo pago um tributo a mais que serio o ICMS.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e) só será emitido quando houver prestação de serviço de transporte?
Com isso se a empresa optasse por não cobrar o frete não seria necessário a emissão deste documento; somente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) serviria para acobertar este transporte do seu próprio bem?
Uma outra dúvida seria se a empresa optasse por emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e) e informasse o CFOP 5.554 " remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento" seria necessário a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?
Pois este documento (CT-e) já se faz incluso todas as informações necessárias como: Emitente, Remente, Destinatário, Valor do equipamento entre outras.
No aguardo.
Atenciosamente,
Diego Brandão.

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 08:52

Diego,

O 1º erro é a emissão de nota fiscal de serviços para acobertar a locação. A locação não é prestação de serviços e está vetada na Lei Complementar 116/03 no item 3.01, naquela ocasião o Presidente da República Lula vetou o item.

Quanto ao transporte, se sua empresa não for transportadora não deve-se emitir CT-e.
Se você contratou empresa para fazer o transporte e quer repassar o valor do transporte cobrado à você, informe na Nota fiscal de remessa do ativo, pois você não é o prestador de serviços de transporte e muito menos deverá pagar qualquer tributo, visto que o imposto sobre este transporte foi cobrado pela empresa que prestou o serviço de transporte.

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