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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MARIA E. PINHEIRO

Maria E. Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:46

bom dia, gostaria que me esclarecesse sobre uma mercadoria q adquiri do estado do espirito santo para os estado de sp, a mercadoria veio com destaque so do icms proprio e no estado de sp é substiruiçao tributaria, tenho que pagar a diferença de aliquota e a sfubstiruiçao? codigo produto 84717012.

se puder me indiquem onde posso consultar se a aliquota do produto para efeito de diferencial de aliquota
agradeço beth

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