![Edilson Laurentino de Sousa](assets/img/users/foto248930_100.jpg)
Edilson Laurentino de Sousa
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia a todos...
Saberiam me dizer se todas as empresas enquadradas no Simples Nacional estão obrigadas a GIA-SN.
Desde de já agradeço...
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Edilson Laurentino de Sousa
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia a todos...
Saberiam me dizer se todas as empresas enquadradas no Simples Nacional estão obrigadas a GIA-SN.
Desde de já agradeço...
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde Edilson.
Empresa optante pelo Simples Nacional está dispensada da entrega da GIA em SP, conforme Art. 3º, II do Anexo IV da Portaria CAT n° 92/1998:
Artigo 3º - Sem prejuízo de exigência específica, não estão obrigados à apresentação da GIA referida no artigo 1º:
I - o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial;
II - o estabelecimento enquadrado no Regime Tributário Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte previsto na Lei nº 10.086, de 19-11-98.
Att.
Edilson Laurentino de Sousa
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) boa noite Marcos.
Muitíssimo obrigado pela ajuda.
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