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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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GIA-SN Estado de São Paulo

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 14:18

Boa tarde Edilson.

Empresa optante pelo Simples Nacional está dispensada da entrega da GIA em SP, conforme Art. 3º, II do Anexo IV da Portaria CAT n° 92/1998:

Artigo 3º - Sem prejuízo de exigência específica, não estão obrigados à apresentação da GIA referida no artigo 1º:

I - o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial;

II - o estabelecimento enquadrado no Regime Tributário Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte previsto na Lei nº 10.086, de 19-11-98.


Att.

Att.

Marcos Braga

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