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Prestação de serviços - Pessoa física para Pessoa jurídica

Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 16:23

Boa tarde

Estou com uma dúvida em relação à prestação de serviços de pessoa física. Aqui na empresa de vez em quando é chamado pessoas físicas para prestarem serviços de manutenção em equipamentos da produção. Como a pessoa não emite nota fiscal, a empresa emite um recibo e faz o pagamento. A minha dúvida é se deveríamos estar retendo INSS, e ISS desta pessoa. Neste caso tem algum limite de valor? Pois mês passado pagamos um serviço de manutenção no valor de 473,63. Que documento seria o correto emitir neste caso?

Agradeço pela atenção!

André

André

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 16:30

Boa tarde!

Prestador de serviços pessoa física é o autônomo, o recibo RPA, vc deve descontar 11% de INSS do recibo. Lembrando que o tomador do serviço (Pessoa Juridica) devera ainda recolher 20% de INSS patronal, exceto se for optante do simples nacional.

ISS depende do município, no meu município não existe tributação de iss no recibo...O prestador paga uma taxa anual

Lembrando tbm, que se o valor do serviço chegar a determinado valor, tbm devera reter o IRRF, conforme tabela progressiva do IR.

Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 16:40

Olá André,

Então eu devo reter 11% do INSS independente do valor do serviço? E para gerar o RPA tenho que configurar meu sistema? O INSS Patronal é 20% do valor do serviço?


Obrigada.

André

André

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 16:46

Olá!

Sim, deve reter. A retenção de INSS não tem limite. Apenas a retenção de IRRF que tem limite, ai conforme a tabela progressiva do IR.

Não precisa adaptar o sistema para emitir o RPA, até em papelaria encontra o recibo RPA, acredito que na internet tenha modelos tbm.

Sim o INSS patronal é 20% sobre o serviço, aqui onde trabalho, eu repasso os recibos ao departamento pessoal, para que eles possam incluir o valor na guia de INSS da empresa.

André

André

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 17:11

Por nada... Ah sim, não tem limite minimo, porem tem limite máximo, desculpe por não comentar. Tem o teto do INSS.

Sim, seria mensal. Se outras empresas não, só a sua empresa mesmo.

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