Daniel Romano
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde, estou em duvida sobre o que segue sobre uma empresa Cerealista, tributada por Lucro Real, com os seguintes ramos de atividade:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.23-1-99 - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
46.22-2-00 - Comércio atacadista de soja
46.23-1-08 - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
46.32-0-01 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
46.32-0-03 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
- Ocorre que essa empresa contrata transportadores autônomos para transportar os produtos comercializados e faz o pagamento através de PRA, com as devidas retenções.
Após o termino do frete, existe demanda para a empresa de “frete de retorno” para trazer Material de Construção de um determinado local para outra empresa aqui da região.
Minha dúvida é a seguinte: Pode essa empresa (cerealista), tendo em suas atividades secundárias o cnae 4930202, emitir Conhecimento de Transporte referente a esse frete de retorno descrito acima se utilizando de contratação de transportador autônomo?
Obs. Empresa estabelecida no estado de São Paulo.
Desde já agradeço a quem puder discorrer sobre o assunto.