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Reinicio de numeração sequencial de NFE mudança de sistema

Carmem Vaz

Carmem Vaz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 16:46

Boa Tarde!

Quem pode me ajudar.. estou com uma dúvida.. uma empresa que sempre emitiu nfe pelo emissor gratuito adquiriu um sistema proprio.

Pergunta.,.. a numeração sequencial das nfes deverá ser reiniciada do numero 1 ou deverá ser dado sequencia da ultima nf emitida pelo emissor?

Obrigada a quem puder me responder com legislação suporte.

Grata

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 17:17

Boa tarde Carmem.

A numeração deverá seguir a sequência das NF-e emitidas no emissor gratuito. Caso contrário, a NF-e será rejeitada.

Ajuste SINIEF 07/05, cláusula terceira:

Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração - Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:

II - a numeração da NF-e será seqüencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite;


Att.

Marcos Braga

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