Robson Luiz Fernandes Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Olá, trabalho em uma empresa que compra mercadoria para revenda, um supermercado. Compramos massas prontas de um MEI, sendo este produto sujeito a substituição tributária. Conforme vi em outros tópicos deste fórum, o MEI não recolhe ICMS ST. Neste caso, o supermercado é quem deve recolher? Devemos nós recolher o imposto ou esta operação pode ser eximida da obrigatoriedade? Sei que este tema já foi bastante discutido, mas essa dúvida em especial ainda permanece. Desde já agradeço a todos.