Tássia Martins
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde...
Estou com um cliente que emitiu uma nota fiscal eletrônica de Simples Faturamento decorrente de venda para entrega futura com CFOP 5.116 que deveria utilizar apenas no ato da entrega do produto, ou seja utilizou o CFOP trocado. No entanto já se passaram 30 dias e de acordo com a nota técnica nº. 2011/004 não é possível fazer carta de correção eletrônica após esse prazo contado da data de emissão da nota fiscal. Qual seria a maneira correta para regularização dessa nota fiscal?