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[PR] Emissão de CT-e como Subcontratada, sem as informações

Tiago Pereira

Tiago Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 16:35

Seguinte,
um cliente meu, sempre emitiu o CT-e como subcontratada olhando as informações do CT-e que vai junto ao transporte.

Porém hoje a empresa que contrata a transportadora meu cliente não quer mais passar copia do CT-e para que ele emita o CT-e de cobrança.

Gostaria de saber se há alguma alternativa sobre a emissão do CT-e sem precisar ter todos os dados do CT-e que foi junto ao caminhão no transporte.

Eles estão querendo que seja emitido um CT-e apenas com a informação da empresa que contratou a minha transportadora e o valor que ela pagou/vai pagar para meu cliente, nada mais do que isso na CT-e.

Vi no RICMS-PR Item II do Art. 234. que a empresa subcontratada, no caso meu cliente, deverá informar os dados do CT-e emitido e os dados da transportadora que o contratou, porém nem o numero do CT-e original eles querem me passar.


RICMS-PR
Art. 234. Tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, observado o seguinte (art. 17 do Convênio SINIEF 06/1989, Convênios ICMS 125/1989 e Ajustes SINIEF 14/1989 , 15/1989 e 03/2002):

I - no campo "Observações" desse documento fiscal ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, deverá constar a expressão:

"Transporte subcontratado com ........................................, proprietário do veículo marca ......................., placa n. ..................., UF ........";

II - no conhecimento de transporte emitido pelo subcontratado, no campo “Observações”, deverá constar informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como acerca da razão social e dos números de inscrição no CAD/ICMS e CNPJ do transportador contratante, ficando dispensada a sua apresentação no transporte. Alterado pelo Decreto n° 6.872/2012 (DOE de 26.12.2012), vigência a partir de 26.12.2012.

RONDINELE ALVES

Rondinele Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 11:57

Olá Tiago.

Veja se a seguir nesta lei que você destacou tem as informações sobre repetidas prestações de serviços Talvez seja por isto que a empresa esteja solicitando apenas os dados dela no CTE. Aqui em SC, tem o seguinte texto:

[...] § 4º Na hipótese de repetidas prestações para um mesmo transportador contratante, a empresa
subcontratada poderá emitir, ao final de cada período de apuração do imposto, no mínimo 1 (um)
conhecimento de transporte para documentar as prestações realizadas no período para cada
contratante, caso em que, além das demais indicações exigidas pela legislação, deverá indicar no
documento emitido:
I - o número dos conhecimentos de transporte emitidos no período pelo transportador contratante,
para acobertar as prestações realizadas pelo subcontratado;
II - o valor total recebido pela empresa subcontratada pelos serviços prestados no período. [...]


Nestes casos a sua empresa pode emitir apenas um CTE para cada empresa que subcontratou, somente para fins de arrecadação dos demais impostos.
Talvez esta seja uma situação a ser estudada.

Espero ter ajudado. Também estou em busca de mais informações sobre este assunto.

"Tudo vale a pena quando a alma não é pequena" (Fernando Pessoa)
Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 29 julho 2014 | 11:21

Bom dia Senhores,

Tenho a mesma situação em SP.

Meu cliente é subcontrato para realizar o serviço de transporte, mas quem o contratou não fornece as informações para constar no Ct-e.

Neste caso o que fazer ? Não inserir as informações ? Ou informar somente os dados de quem o contratou (a outra transportadora)

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