Tiago Pereira
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Seguinte,
um cliente meu, sempre emitiu o CT-e como subcontratada olhando as informações do CT-e que vai junto ao transporte.
Porém hoje a empresa que contrata a transportadora meu cliente não quer mais passar copia do CT-e para que ele emita o CT-e de cobrança.
Gostaria de saber se há alguma alternativa sobre a emissão do CT-e sem precisar ter todos os dados do CT-e que foi junto ao caminhão no transporte.
Eles estão querendo que seja emitido um CT-e apenas com a informação da empresa que contratou a minha transportadora e o valor que ela pagou/vai pagar para meu cliente, nada mais do que isso na CT-e.
Vi no RICMS-PR Item II do Art. 234. que a empresa subcontratada, no caso meu cliente, deverá informar os dados do CT-e emitido e os dados da transportadora que o contratou, porém nem o numero do CT-e original eles querem me passar.
RICMS-PR
Art. 234. Tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, a prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador contratante, observado o seguinte (art. 17 do Convênio SINIEF 06/1989, Convênios ICMS 125/1989 e Ajustes SINIEF 14/1989 , 15/1989 e 03/2002):
I - no campo "Observações" desse documento fiscal ou, se for o caso, do Manifesto de Carga, deverá constar a expressão:
"Transporte subcontratado com ........................................, proprietário do veículo marca ......................., placa n. ..................., UF ........";
II - no conhecimento de transporte emitido pelo subcontratado, no campo “Observações”, deverá constar informação de que se trata de serviço de subcontratação, bem como acerca da razão social e dos números de inscrição no CAD/ICMS e CNPJ do transportador contratante, ficando dispensada a sua apresentação no transporte. Alterado pelo Decreto n° 6.872/2012 (DOE de 26.12.2012), vigência a partir de 26.12.2012.