Bom dia João!
Temos algumas empresas de combustivel, restaurantes que hoje praticam a emissão do CF e no final do mês emitem a NF como o CFOP 5.929 para PJ contribuintes do ICMS.
A IOB enviou a seguinte resposta:
Na operação já documentada por cupom fiscal, o contribuinte pode emitir nota fiscal?
Sim. O contribuinte deverá emi tir nota fiscal em operação já documentada por meio de cupom fiscal , com o destaque do ICMS, se devido,
quando a legislação exigir esse documento fiscal ou quando sol icitado pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que deverão ser adotados
os seguintes procedimentos:
a) serão anotados nas vias da nota fiscal os números de ordem do cupom fiscal e do ECF;
b) a nota fiscal será escriturada no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e sua série; e
c) o cupom fiscal será anexado à via fixa da nota fiscal emitida.
( RICMS-SP/2000 , art. 135 , § 2º)
SP - ICMS - ECF - Nota fiscal - Emissão conjugada com cupom fiscal
IOB Online Página 1 de 1
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Porém, entrando no artigo 135, está: Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009) .......
Ainda estou na duvida, na sua opinião podemos ou não emitir CF para Pessoas Jurídicas Contribuintes do ICMS e no final do mês emitir a NFe com o CFOP 5.929??
Fico no aguardo.
Obrigada!!
Adriana Aversi