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Empresa que utiliza o TEF para recebimentos em cartao, não p

Adriana Aversi

Adriana Aversi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 17:02

Boa tarde!

Prezados,

Estamos em fase de implantação do TEF em todas as nossas lojas, onde temos venda no Atacado e Varejo, e recebemos no cartão nos dois tipos de venda.

Fui informada hoje pelo meu sistema que , na inclusão do TEF os recebimentos de vendas para PJ contribuintes do ICMS deveriam ser feitas somente pela emissão do CF e não mais pela emissão da NFe.

Ai fica minha pergunta: Se a emissão do CF é permitido apenas para PF ou PJ não contribuintes do imposto, como a empresa administradora da maquina TEF pode exigir que façamos a emissão do CF independente da venda varejo ou Atacado apenas no CF?

Alguém, pode me ajudar sobre esse assunto, temos algum Decreto especifico no caso das empresas que utilizam o TEF e forma de emissão do documento fiscal?

Aguardo respostas,

Obrigada!

Adriana Aversi

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2014 | 18:43

Boa tarde Adriana,

estranho isso, é mais fácil contactar a administradora do sistema e questioná-los baseado em que eles tão fazendo essa restrição.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128
Adriana Aversi

Adriana Aversi

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 08:17

Bom dia João!

Temos algumas empresas de combustivel, restaurantes que hoje praticam a emissão do CF e no final do mês emitem a NF como o CFOP 5.929 para PJ contribuintes do ICMS.

A IOB enviou a seguinte resposta:

Na operação já documentada por cupom fiscal, o contribuinte pode emitir nota fiscal?
Sim. O contribuinte deverá emi tir nota fiscal em operação já documentada por meio de cupom fiscal , com o destaque do ICMS, se devido,
quando a legislação exigir esse documento fiscal ou quando sol icitado pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que deverão ser adotados
os seguintes procedimentos:
a) serão anotados nas vias da nota fiscal os números de ordem do cupom fiscal e do ECF;
b) a nota fiscal será escriturada no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e sua série; e
c) o cupom fiscal será anexado à via fixa da nota fiscal emitida.
( RICMS-SP/2000 , art. 135 , § 2º)
SP - ICMS - ECF - Nota fiscal - Emissão conjugada com cupom fiscal
IOB Online Página 1 de 1
http://

Porém, entrando no artigo 135, está: Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009) .......

Ainda estou na duvida, na sua opinião podemos ou não emitir CF para Pessoas Jurídicas Contribuintes do ICMS e no final do mês emitir a NFe com o CFOP 5.929??

Fico no aguardo.

Obrigada!!

Adriana Aversi

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 09:15

Bom dia Adriana,

sim, porém observar no regulamento de SP que existem parágráfos posteriores desse artigo 135 onde determina possibilidades para emissão para contribuintes assim como restrições também a sua emissão.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
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