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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms substituiçao tributaria

MARIA E. PINHEIRO

Maria E. Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 09:27

minha empresa é tributada pelo simples nacional e adquiriu mercadoria para revenda do estado esprito santo, a mercadoria la nao é subs-
tituiçao tributaria aqui no estado de sao paulo sim, e nao veio com o pagamento,tenho que pagar esta substituiçao? qual o prazo de vencimento e como faço a gnre e qual o vencimento a nota fiscal é de 31/01/2014.






Natã Naum Pires

Natã Naum Pires

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 13:53

Maria, boa tarde.
Veja a explicação de uma consultoria sobre o tema.

No caso de sujeito passivo por substituição tributária sujeito às normas do Simples Nacional:
a) o valor do imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição será a diferença entre o valor do imposto calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista para a operação ou prestação sujeita à substituição tributária e o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual, sobre o valor da operação ou prestação própria do remetente;
b) deverá ser elaborado, até o último dia útil da 1ª quinzena de cada mês, relatório demonstrativo de apuração do valor a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição, contendo todas as indicações individualizadas das operações e prestações, necessárias à verificação fiscal;
c) o valor do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária deverá ser recolhido, por guia de recolhimentos especiais, até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria ou da prestação do serviço.
Exemplo:


Base de cálculo da substituição tributária R$ 1.000,00

Alíquota interna (18%) R$ 180,00

Dedução: 18% (alíquota interna) sobre o valor da

operação própria do substituto tributário (18% x R$ 700,00) R$ 126,00

ICMS/Fonte: (R$ 180,00 - R$ 126,00) R$ 54,00

Na hipótese de inexistência dos preços mencionados, o valor do ICMS devido por substituição tributária será calculado da seguinte forma: imposto devido = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna] - dedução, onde:
a) "base de cálculo" é o valor da operação própria realizada pela ME ou EPP substituta tributária;
b) "MVA" é a margem de valor agregado divulgada pelo ente detentor da competência tributária;
c) "alíquota interna" é a do ente detentor da competência tributária; e
d) "dedução" é o percentual relativo à operação interna ou interestadual aplicável à operação própria do substituto tributário (veja letra "a" do inicio deste subitem).


Exemplo:

[R$ 1.000,00 x (1,00 + 0,40) x 0,18] - dedução =

= [R$ 1.000,00 x 1,40 x 0,18] - dedução =

= [R$ 1.400,00 x 0,18] - dedução =

= R$ 252,00 - dedução (R$ 1.000,00 x 18%) =

= R$ 252,00 - R$ 180,00 = 72,00

O cálculo do valor devido do Simples Nacional deverá ser efetuado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), disponível no Portal do Simples Nacional na Internet.

Para o cálculo dos tributos devidos mensalmente e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), deverão ser informados no aplicativo os valores relativos à totalidade das receitas correspondentes às operações e prestações realizadas no período.

Conforme se depreende do texto, o contribuinte que se encontre na condição de substituto tributário deverá incluir as receitas relativas à operação própria nas receitas segregadas na forma dos incisos I e V do caput do art. 25 da Resolução CGSN nº 94/2011 , isto é, essas receitas comporão a base de cálculo do ICMS devido pelo Simples Nacional.

Por outro lado, o imposto devido por substituição tributária será recolhido diretamente à Unidade da Federação detentora da respectiva competência tributária, na forma da legislação por ela estabelecida, ou, no caso de operações ou prestações submetidas a esse regime por meio de convênios ou protocolos, na forma do Convênio ICMS nº 81/1993 , que disciplina as regras gerais para a aplicação do regime mediante acordos implementados por esses atos

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