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Venda de roupas pela internet destaca-se ICMS?

DIOGO DUARTE SEDANO

Diogo Duarte Sedano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 11:44

Bom dia

Estou com uma duvida, tenho um cliente do ramo de modas, vende roupas em geral, agora ele abriu uma empresa com o mesmo segmento para vender pela internet, existe destaque de ICMS na venda dessas mercadorias? E nas vendas para consumidor para outro estado tem ICMS a pagar?

Natã Naum Pires

Natã Naum Pires

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 16:46

Diogo, a venda pela internet não altera o fato gerador do imposto, pois em algum momento esta mercadoria será entregue e terá a circulação concretizada. O mesmo entendimento é para operações interestaduais, inclusive, já alerto que alguns estados já bloqueia a mercadoria na entrada, se esta não tiver o devido imposto pago, vide que para operações envolvendo não contribuintes ou pessoas físicas, além do ICMS, é devido o diferencial de alíquota para estas operações.

DIOGO DUARTE SEDANO

Diogo Duarte Sedano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 07:44

Entendi Natã, então meu cliente tem que destacar o ICMS? Independente se a venda é pela internet? Tem alguma lei que diz sobre este assunto? Por que não encontrei nada, Obrigado pela resposta.

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 08:04

Diogo,

O que o Natã quis dizer acertadamente a você é que SIM terá que destacar o ICMS na venda da mercadoria pela internet, pois que neste caso o fato gerador é a venda da mercadoria, independente qual o meio da venda.

Para maiores esclarecimentos você deverá acessar o RICMS do seu estado e neste caso a alíquota da venda será a alíquota interna do produto, considerando que a venda das mercadorias são para o usuário final não contribuinte do imposto.

Att.

@Oculto

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