Ricardo Pimentel
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Olá!
Tenho uma associação religiosa, que possui em seu CNAE 949100 - atividades de organizações religiosas e
secundário 5813100 - edição de revistas.
Por não possui estrutura adequada de gráfica e editora, a entidade terceriza toda a produção referente a editoração e impressão.
Quando o material esta pronto retorna para associação e este encaminha para seu clientes através de assinatura.
Pela legislação do RICMS/SP a assinatura é vista como uma mercadoria sujeito a emissão da NFe modelo 55. Seria obrigatório incluir neste caso o CNAE 4761002 de comercio varejista de jornal e revista.
Mas pela legislação que rege a nota fiscal 21, a portaria 79/2003,ocorre uma omissão em relação a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, a emissão é permitida para assinatura?
Qual das duas notas realmente deve ser emitida?