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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Associação sem fins lucrativos que vende assinatura de jorna

Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 14:39

Olá!
Tenho uma associação religiosa, que possui em seu CNAE 949100 - atividades de organizações religiosas e
secundário 5813100 - edição de revistas.
Por não possui estrutura adequada de gráfica e editora, a entidade terceriza toda a produção referente a editoração e impressão.
Quando o material esta pronto retorna para associação e este encaminha para seu clientes através de assinatura.
Pela legislação do RICMS/SP a assinatura é vista como uma mercadoria sujeito a emissão da NFe modelo 55. Seria obrigatório incluir neste caso o CNAE 4761002 de comercio varejista de jornal e revista.
Mas pela legislação que rege a nota fiscal 21, a portaria 79/2003,ocorre uma omissão em relação a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, a emissão é permitida para assinatura?
Qual das duas notas realmente deve ser emitida?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 14:59

A associação não pode ter clientes e sim associados, pois começa a se caracterizar como comercio.

O correto nesta situação é que os associados não comprem a revista e sim façam doações por elas e desta forma não será necessário emitir nota fiscal e menos ainda ser tributado por esta doação.



Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 17:29

Olá Bruno!
Deixa eu reformular a pergunta.
São os associados que compram o jornal para serem distribuídos junto as igrejas que são componentes de uma convenção.
Essa convenção que faz o trabalho de distribuir através de assinatura ou incluir anuncio publicitários.
Neste jornal estão o material de cunho religioso onde estão as informações referentes as atividades, de todas as igrejas filiadas, tais como eventos,
publicidade, atividades de lazer cursos, horários de cultos etc.
A SEFAZ-SP aprovou o uso da nota fiscal de comunicações pois utiliza-se a veiculação de anuncio de terceiros.
É uma fonte de renda complementar que esta incluída em seu Estatuto Social necessário a sua manutenção.
Como é uma entidade abrangida por imunidade tributaria, ela não é obrigada a recolher imposto, uma vez que a constituição federal concede essa imunidade conforme o artigo 150, VI "d".
A dúvida em relação a lei que rege a nota fiscal 21 é que no caso de venda de assinatura anual, isto é uma venda futura ou posso utilizar a nota de serviços de comunicação para isso?
Não achei na legislação do ICMS se posso utiliza-la para emissão destas assinatura referente ao jornal.
Segundo o artigo 1º, III da Lei 6.374/89.
Entende-se que a inclusão de materiais de uso publicitario pode emitir a nota fiscal de serviços de comunicação, mas neste caso o serviço de assinatura existe?

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