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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PED e Transmissão de sintegra- Minas Gerais

JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 16 fevereiro 2014 | 15:27

Edislene,

Aqui em MG se o contribuinte tem o PED ele tem a obrigação de entregar o SINTEGRA, e não existe em MG SINTEGRA sem itens.Não existe dispensa de gerar os registros 54 ( itens das NFs ) para nenhum tipo de contribuinte. E mais, a nossa legislação prevê multa de 5.000 UFEMG para cada mês que não esteja entregue com a totalidade das informações. E no caso dos meses de fevereiro, se os mesmos não contiverem os registros 74 ( inventários ) também coloca o contribuinte em situação de risco podendo ser penalizado da mesma forma.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

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