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Isenções que atraem empresas para Goias e outros estados

Ricardo S

Ricardo s

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 13:17

Tenho uma empresa (Simples) em Mg que importa e compra muito de distribuidores (em SP) para venda ao consumidor final.
Apos perder muitos negocios para concorrentes em SP ( que vendem sem ST direto para o cliente final em MG e para outros revendedores com ST ), decidi abrir uma empresa em SP para fazer a mesma coisa ( essa guerra fiscal inviabilizou meu negocio)

Sei que essas empresas sao registradas "no mesmo imovel" de empresas de armazenagem e logistica ( galpoes ) e geralmente nao possuem funcionarios no local. Pagam uma "taxa de serviço", da mesma forma que esses "escritorios virtuais" e contam ate com telefonista.

Acontece que muitas dessas empresas de SP estao migrando para Goiás ( registrando la outra empresa e operando por la do mesmo jeito ). Por que isso? Qual a vantagem de Goias? Sei que para consumidor final ele nao pagaria ST, mas ele nao pagaria ST para vender para eventuais empresas revendedores de Sao Paulo ?

Obrigado!

Natã Naum Pires

Natã Naum Pires

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 13:27

Ricardo, boa tarde.
Primeiramente venho parabenizar pelo nível de complexidade apresentado no fórum, é destes temas que precisamos de fato ter um fórum para entendermos algo que de fato traga conhecimento.
Sem mais apresentações, vamos ao assunto né! Então, em Goiás, temos de fato um incentivo muito considerável chamado "Produzir", mas este de fato, não conheço todas as regras, eu conheço o "LogProduzir" que é uma extensão do "Produzir", pois a empresa que atuo, é do seguimento de logística.
Segue algumas considerações sobre o "LogProduzir", faça bom proveito e sugiro pesquisar sobre o "Produzir".

 Conceito.
O Logproduzir é o subprograma de Apoio à Instalação e Expansão de Empresas Operadoras de Logística de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás, o incentivo consiste na concessão de crédito outorgado do ICMS, incidente sobre as prestações interestaduais de transporte realizadas pela empresa operadora de logística. Para tanto, considera-se empresa operadora de logística aquela que opere neste segmento, inclusive com agenciamento de cargas e armazenamento, em território goiano, de mercadorias próprias ou de terceiros, destinadas à distribuição no País.

 Percentuais de crédito outorgado concedidos.
Até 73% para as empresas que, diretamente ou por meio de empresas pertencentes a seu grupo, operem cumulativamente no segmento de logística, transporte rodoviário ou aéreo, agenciamento de cargas e armazenamento de mercadorias próprias ou de terceiros.

 Empresa operadora de logística que já atuava no Estado.
Em se tratando de empresa operadora de logística que já esteja atuando no Estado, o benefício do crédito outorgado incide apenas sobre o valor que exceder à média mensal do valor do ICMS efetivamente pago por ela, correspondente às prestações interestaduais, devendo a média ser apurada por meio dos pagamentos do imposto relativo às prestações interestaduais nos últimos 12 meses anteriores à data de entrada do projeto.

 Vedações
Os benefícios do Logproduzir, quando exercidas isoladamente, não se aplicam às atividades a seguir arroladas:
a) agenciamento e armazenamento de cargas;
b) transporte.

 Condições.
O incentivo do Logproduzir é concedido pelo prazo de até 10 anos, limitado ao ano de 2020, observado que a empresa enquadrada no Logproduzir deve contribuir para o Programa Bolsa Universitária, para o Funproduzir e para o Fundo Especial de Saúde (Funesa), no total de 5% incidentes sobre o valor de cada parcela de crédito outorgado.

 Resumo.
O benefício é viável, mas tem as regras a serem cumpridas, é preciso analisarmos se estaremos enquadrados nos pré-requisitos citados acima, pois se numa provável fiscalização constatarem alguma irregularidade, a penalidade pode chegar a 120% de multa.

Espero ter ajudado, caso acha de bom proveito a minha dedicação em te ajudar, basta dar um "curtir" ai.

Abraço!

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