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Nota fiscal de remessa

Paula Regina de Oliveira

Paula Regina de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 14:02

Boa tarde! Pessoal, uma nota de remessa foi preenchida com o valor do item a maior. Ou seja, erraram no preenchimento. E a mercadoria está retida no posto fiscal de maceió. Nossa empresa é isenta do ICMS, só que querem o diferencial de alíquota e como o valor da nota está a maior, o diferencial é 7.000,00. Tem como corrigi uma nota fiscal de Remessa? Gostaria da base legal!

Paula Regina de Oliveira

Paula Regina de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 14:36

Natã,

No posto fiscal de maceió, alegaram que lá tem que se pagar o diferencial de todo jeito independente de sermos isentos. Ou seja, na prática eu vejo que a isenção só serve dentro do estado de Pernambuco.

Caso prático: Na nota de remessa colocaram 60 luvas a 60,00 unidades. Só que o valor unitário era 0,60 centavos a unidade. E eu gostaria de saber se tem como corrigi essa nota de remessa. Pois a diferença é muito grande.

Natã Naum Pires

Natã Naum Pires

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 14:52

Quem teria que pagar é o seu fornecedor, visto que você não tem inscrição estadual.
agora que o erro já foi feito o jeito é arcar com as consequências e recorrer no futuro.

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