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Faturamento de Bar e Restaurante

Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 17:26

Olá amigos do fórum...

Alguém poderia me auxiliar em como proceder para apurar o faturamento de um restaurante que não emite ECF e emite apenas NF D1 para os clientes que solicitam? Posso emitir uma nota fiscal no final do mês com o total de refeições servidas?

Obrigado

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 17:34

Leomar Garcia da Silva

Então, aqui temos esse caso que você esta passando.


Nós aqui pegamos os valores de NF. de entrada e tiramos 30% a mais de NF. de saida
Exemplo: o restaurante comprou 10.000,00 em mercadorias ai nós tiramos 13.000,00 de NF. de saída


No caso tiramos varias NF. de saidas do talão até chegar no valor que queremos!

NF. de 200,00 300,00 700,00


Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 17:59

Sei disto Adair, porém como cobrar do meu cliente que ele emita uma NF D1 para cada refeição servida? Acho que inviabiliza o processo. E pelo que venho notando esta pratica não é muito incomum. Eu mesmo quando faço uma refeição em algum estabelecimento que não tem ECF nunca recebo nota fiscal.

Se tiver alguma sugestão, agradeço.

Gilberto Mota

Gilberto Mota

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 18:25

Boa tarde Leomar,

O que se pode fazer é emitir conforme o art. 134 do RICMS, que constitui em emitir uma nota fiscal ao final de cada dia incluindo o total de vendas do dia que foram inferiores a R$ 10,00 desde que a nf não tenha sido exigida pelo consumidor.

Segue a fundamentação legal :

Artigo 134 - A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor por contribuinte que não utilize Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, desde que não exigida pelo consumidor, será facultada na operação de valor inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, fixado para o 1º (primeiro) dia do mês de janeiro do exercício, arredondado para o valor inteiro mais próximo da unidade monetária vigente (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).

NOTA - V. COMUNICADOS QUE DIVULGAM VALOR MÍNIMO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR

COMUNICADO DA-76/13, de 18-12-13 (DOE 19-12-2013). (Efeitos de 01-01-2013 a 31-12-2014);


§ 1º - No final do dia, o contribuinte emitirá Nota Fiscal de Venda a Consumidor, englobando o total das operações referidas no "caput", em relação às quais não tenha sido emitido o citado documento fiscal, procedendo ao seu registro no livro Registro de Saídas.

§ 2º - As vias do documento fiscal emitido nos termos do parágrafo anterior não serão destacadas do talão.

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 10:15

É isso ai que o Gilberto passou que poderá fazer Leomar, final do dia emite uma N.F. D1, do total de vendas do dia. Eu também tenho esse tipo de problema, primeiro porque os clientes do estabelecimento não pedem a N.F. e também pelo empresário ter uma mentalidade de sonegar impostos, fica meio complicado para nós contadores a situação, já me deparei com casos de clientes falarem que iriam mudar de contador se tivessem que pagar impostos "altos".

Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 11:52

Obrigado Gilberto,

Mas no meu estado (Rio Grande do Sul) não encontrei este dispositivo legal, mas estou pensando em solicitar um regime especial com base nesta fundamentação que você mencionou.

Abraço

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