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Ressarcimento de icms st para contribuinte substituto

Elza

Elza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 01:11

Olá amigos...


Por gentileza, vejam se podem me passar uma orientação:

Uma indústria emite uma nota fiscal com com recolhimento de substituição tributária na condição de substituto e por algum motivo, esta nota fica na transportadora e não chega ao seu destino. Assim, como já foi passado o limite de prazo para cancelamento da nota fiscal (meses, inclusive), esta indústria emite um nota fiscal de entrada "devolução de mercadoria", que ela chama de "refaturamento", para "estornar" esta saída. Pergunta-se: como fica a situação da ST que foi paga na saída da mercadoria, mas o valor da nota não foi recebido? Existe alguma forma de ressarcimento nesta situação?
Se alguém souber, por favor passar o embasamento legal para que eu possa orientar meu cliente


Desde já obrigada!


Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 08:13

Eliza,

Isso varia de cada Estado. Como o fato gerador presumido não ocorreu (venda) caberá a restituição nos termos do art. 150, §7º CF 88, combinado com os termos do RICMS.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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