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CFOP - Conhecimento de Transporte de Cargas

JOÃO LUIZ PEROSINI

João Luiz Perosini

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 07:29


Quando o transportador de cargas e o tomador do serviço estiverem localizados no Estado de São Paulo e o destinatário em outro estado, o CFOP à ser utilizado é o "interno"ou o "interestadual". A pergunta baseia-se no posterior registro fiscal e consequentes obrigações acessórias que farão a consistência CFOP x UF. Como deve registrar no livro fiscal ? como fica a situação no Sintegra e no Sped ICMS ?

Natã Naum Pires

Natã Naum Pires

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 07:44

Isso é assunto que gera debate junto a sefaz/SP, pois de fato a operação é interestadual, no caso, deveríamos aplicar o CFOP iniciado com 6.
Mas a GIA não entende que no caso o tomador sendo do mesmo estado do prestador e destinatário diferente teria CFOP de operação interestadual.
O grande problema é que para você parametrizar seu ERP será algo doloroso, onde trabalho, usamos CFOP "6" mesmo e incluímos todo o valor de diferença para o estado de SP mesmo.

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