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ICMS Mercadoria Adquirida em Leilão

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 16:37

Fernanda Lopes Sicatto,

Você irá emitir uma nota fiscal de entrada e nesta não irá destacar crédito fiscal de ICMS. Antes da saída da mercadoria o imposto deverá ser recolhido, trata-se de uma operação com diferimento.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Fernanda Lopes Sicatto

Fernanda Lopes Sicatto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:20

Bom dia!
Obrigada pela resposta. Emiti a nota de entrada, meu cliente ligou na RFB de Santos e os mesmo informaram que a Guia de ICMS eles mesmo geravam para o pagamento. Assim que essa guia vier pra mim posto como foi feita.
Obrigada!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:26

Fernanda,

Gentileza verificar se o ICMS é devido de fato no momento da aquisição junto ao seu RICMS. Aqui na Bahia e em outros Estados o imposto é pago no momento da saída para revenda.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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