Kelly dos Anjos Silva de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Nobres colegas, bom dia.
Recebi um auto de intimação e ao recebê-lo observei que o que estava sendo cobrado no mesmo, era só uma questão de retificar uma determinada declaração. Fiz a retificação da mesma para resolução do Auto. Pergunto, se vocês sabem, se após essa retificação, se a Administração Fazendária pode transformar o Auto de Intimação em Auto de Infração? Ela pode multar a empresa pelo fato da empresa ter retificado os dados após esse Auto de Intimação??
Desde já, agradeço a atenção dispensada.
Abraços
Kelly