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Auto de Intimação

KELLY DOS ANJOS SILVA DE OLIVEIRA

Kelly dos Anjos Silva de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 11:54

Nobres colegas, bom dia.
Recebi um auto de intimação e ao recebê-lo observei que o que estava sendo cobrado no mesmo, era só uma questão de retificar uma determinada declaração. Fiz a retificação da mesma para resolução do Auto. Pergunto, se vocês sabem, se após essa retificação, se a Administração Fazendária pode transformar o Auto de Intimação em Auto de Infração? Ela pode multar a empresa pelo fato da empresa ter retificado os dados após esse Auto de Intimação??
Desde já, agradeço a atenção dispensada.
Abraços
Kelly

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 12:20

Boa tarde Kelly.

Se o Fisco lhe deu o direito de retificar e você o fez a principio não há esta possibilidade.


Mas caso eles achem que o valor esteja fora da realidade eles podem multar sim.

O ideal é: recebeu a notificação e a mesma pede para corrigir algo, você corrige e informa ao fiscal ao qual lhe autuou (via e-mail, agendamento, etc), com isso lhe dá mais segurança.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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