x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 771

Livro de Entrada de Icms

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 12:53

Boa tarde pessoal.

Por favor, tenho algumas dúvidas em relação ao livro de entrada do ICMS/IPI.

No meu caso sou empresa do Lucro Real de SP, contribuinte apenas do ICMS.

1 - Após escriturar todas as notas de compra de mercadoria, irei imprimir o livro de ICMS/IPI, pergunta: se eu não sou contribuinte do IPI posso somente tirar o Livro de ICMS? ou é nessesário que tire dos ICMS/IPI?

2 - Após imprimir esse livro de entrada, basta apenas guardá-lo? ou preciso assinar ou fazer alguma outra obrigação acessório nele?

3 - Se eu tiver uma nota fiscal que veio com diferencial de alíquota, aonde no livro que irá mostrar o valor que irei recolher do Diferencial de Alíoquota?

4 - Se eu tiver uma nota com ST (recolhimento do diferencial de aliquota pelo fornecedor) preciso demonstrar isso no livro ou não há necessidade?

5 - Por último, para o Sped Fiscal, eu preciso demonstrar no Sped Fiscal quais notas tiveram Diferencial de Aliquota e ST ou não tem necessidade?


Muito obrigado.

Att.

Natã Naum Pires

Natã Naum Pires

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 08:51

Bom dia.

1 - Após escriturar todas as notas de compra de mercadoria, irei imprimir o livro de ICMS/IPI, pergunta: se eu não sou contribuinte do IPI posso somente tirar o Livro de ICMS? ou é nessesário que tire dos ICMS/IPI?
R= Tire apenas do ICMS, visto que você não é contribuinte de IPI, mas verifique no seu cadastro de PED qual modelo de Livro você registrou.

2 - Após imprimir esse livro de entrada, basta apenas guardá-lo? ou preciso assinar ou fazer alguma outra obrigação acessório nele?
R= No final de cada período (ano), além de imprimir, é preciso autentica-lo, verifique com a ARE da sua circunscrição qual é o método de autenticação (pode ser eletrônico ou você terá que leva-los para carimbar)

3 - Se eu tiver uma nota fiscal que veio com diferencial de alíquota, aonde no livro que irá mostrar o valor que irei recolher do Diferencial de Alíoquota? R = Você deve colocar no campo de observações na frente da NF no Livro.

4 - Se eu tiver uma nota com ST (recolhimento do diferencial de aliquota pelo fornecedor) preciso demonstrar isso no livro ou não há necessidade?
R= Sim, faça da mesma forma que na resposta da pergunta 3.

5 - Por último, para o Sped Fiscal, eu preciso demonstrar no Sped Fiscal quais notas tiveram Diferencial de Aliquota e ST ou não tem necessidade?
R = Sim, irá registra no bloco C110, mas lembrando que, se esta mesma empresa envia SPED, todas as obrigações com o livro torna-se nula, pois o SPED substitui todos os livros impressos da empresa.

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 09:17

Natã muito obrigado pelas respostas, sendo assim, conforme a sua resposta, todas as filiais estão obrigadas ao SPED Fiscal, sendo assim eu apenas escrituro as notas no meu sistema e envio o SPED e dai fico desobrigado de imprimir esses livros e autentica-los?

No caso de uma empresa do Simples Nacional, como ela não é obrigada ao SPED Fiscal ainda, ela tem que fazer esse procedimento de imprimir os livros e autenticálos?

Natã Naum Pires

Natã Naum Pires

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 09:49

Exatamente, a ideia do SPED é justamente ter o seu livro de forma virtual, para que a fiscalização seja feita de forma mais pratica e minuciosa.
Consulte o Guia Prático do EFD e verás o que ele substitui. Se está obrigado a SPED e se transmite com regularidade, esqueça impressão de livros.

Já as empresas do Simples Nacional costuma ter regra própria, sugiro consultar a Lei que criou o Simples Nacional, lá deixa claro os livros que são obrigados.

Espero ter ajudado.

Natã Naum Pires

Natã Naum Pires

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:05

Sim, o SPED substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros fiscais:

- Registro de Entradas;
- Registro de Saídas;
- Registro de Inventário
- Registro de Apuração do IPI;
- Registro de Apuração do ICMS; e
- Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP – modelos “C” ou “D”


Base legal: Ajuste SINIEF nº 02/09, alterado pelo Ajuste SINIEF nº 02/10.

Bom dia Pedro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.