x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.514

substituição tributaria do icms entre empresas varejistas

ANDREIA SANTOS

Andreia Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 13:38

Boa tarde!

Diante mão aviso-lhes que não consegui sanar minha dúvida com os outros questionamentos do fórum.


Tenho uma empresa de comércio varejista de GLP (vende para consumidor final), esta empresa compra o seu produto de uma outra empresa varejista de GLP, este produto vem com CFOP 5403 e CST 060, o meu questionamento é se a empresa a qual eu presto serviço poderá recuperar o ICMS ST já que na NF emitida pela vendedora do produto não vem destacando o valor do ICMS ST?


Grata!

ANDREIA SANTOS

Andreia Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 18:02

Renato, eu não tenho experiência na área fiscal, mas pesquisando sobre o assunto, cheguei a um entendimento que não sei se está correto, analise:

A empresa que vendeu o produto com substituição tributária é VAREJISTA e não é do SIMPLES (ela deve ter comprado esse produto de um fabricante ou distribuidor).

A empresa que estou prestando serviço, é VAREJISTA e do SIMPLES, e essa NFE de entrada não evidencia nenhum valor de ICMS ST, esse valor já deve está incluído no valor do produto, correto?

Dessa forma, comprando de um VAREJISTA, a empresa que eu presto serviço NÃO terá direito ao crédito de ICMS ST, pois quem compra de VAREJO é consumidor final, procede?

Atenciosamente,

Francisco G Freitas

Francisco G Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 20:52

Oriento a buscar esta informação na legislação estadual, não obtendo exito ou ficando escuro a resposta entrar em contato com o plantão fiscal, pois pelo visto o seu caso é específico para a PB. Após conseguir algo do plantão postar para a equipe saber qual a posição orientada...

RENATO SANT'ANNA

Renato Sant'anna

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 16:42

Andreia,

Funciona da seguinte forma:

Alguns estados não estão dentro do convênio,então não tem a obrigação de destacar na NFe o valor da S.T.
Porém sempre temos que pagar ICMS ,seja, antecipado(S.T)ou no ato da venda.

Se você comprou essa Mercadoria em seu Próprio Estado essa mercadoria já Circulou em seu território então não é preciso pagar novamente.
Caso você tenha comprado de outro estado terá que Pagar S.T

Att, Renato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.