Alan Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Boa tarde a todos!
Possuo uma distribuidora de material de limpeza e descartáveis situada no Rio de Janeiro Capital.
Minha empresa anterior estava enquadrada no regime normal de tributação, portanto todo final de mês meu contador fazia o confronto de débito e crédito do meu ICMS.
Agora estou com uma nova empresa enquadrada no Simples Nacional (Micro-empresa).
Minha dúvida, portanto é a seguinte, quando adquiro uma mercadoria que está no regime de ST ( CFOPs 5401,6401,5403 ...) eu lançava minha saída com o CFOP 5405 e CST 060 - Cobrada anteriormente por ST. Desta forma não destacava o ICMS, pois já havia sido recolhido.
No Simples Nacional já consultei diversas fontes , porém cada pessoa se posiciona de uma forma.
Se eu adquirir no Simples uma mercadoria no regime de ST, eu poderei descontar a parcela referente ao ICMS no imposto do Simples de acordo com o Anexo I ? Ou terei que ser bitributado, pagando a ST e o ICMS incluso na alíquota do Simples?
Agradeço desde já o auxílio!
Alan