Augusto Júnior
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde amigos.
Prestadores de serviços CNPJ enquadradas no ME e EPP então isentas do pagamento de Imposto sobre serviço (ISS)?
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Augusto Júnior
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde amigos.
Prestadores de serviços CNPJ enquadradas no ME e EPP então isentas do pagamento de Imposto sobre serviço (ISS)?
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Augusto,
Nunca!!!!!!!
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a) Caro Augusto Júnior
Para as isenções vc deve anlisar as legislações municipais a respeito, mas desconheço isenção por ser MEI ou EPP.
Isenções comuns: Construções para o Projeto Minha Casa Minha Vida, Instituições sem Fins Lucrativos, Templos, etc...
Richard Silva.`.
Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Controladoria Caro Augusto,
O ISS devido sobre o faturamento de Serviços é embutido na guia do DAS, porém, você deve consultar a legislação sobre as Retenções de ISS na fonte! Estas sim são recolhidas com guia própria. Exemplo aqui em SP, é com DAMSP.
Forte abraço
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