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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 15:46

Boa tarde amigos!
Tenho quase a mesma dúvida que o amigo Aparecido J.Rossi postou acima.
Tenho uma empresa que compra sucatas de ferro e aluminio e papelao de catadores de rua.Posso emitir uma nota fiscal apenas por mês do total das minhas entradas ?E nas saídas posso emitir uma nota modelo 1 para um consumidor ?
Agradeço quem puder me oferecer ajuda!!Caso nosso amigo Aparecido J.Rossi obteve sua ajuda será que poderia me passar por favor?

Abraço a todos

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 15:50

José Carlos dos Santos,

o correto é você emitir nota de entrada para cada compra, mesmo que seja pequena.
A nota modelo 1 é mais para empresas e produtores ruais.
Para conumidor emita a nota de venda para consumidor, modelo D 2.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:06

Olá Ricardo, obrigada pela sua atenção!!

Então minha empresa é simples nacional e tenho somente o talão Mod.1 para emissão de notas.Eu vinha emitindo dessa forma :uma nota mensal de entrada em nome de minha propria empresa com o total que comprei dos catadores.E emitia uma nota de saida mensal também para uma empresa que comprava para transformar.Agora não tenho mais essa empresa que comprava minhas sucatas só terei os consumidores .Então pelo que entendi não é aconselhável emitir nota modelo 1 para um consumidor ?Tenho que ter o talão de modelo 2(consumidor).
Obrigado

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:11


Para consumidores, o talão indicado é o modelo 2 (NFVC).

E as notas de entrada devem ser feitas à medida que você vai comprando as sucatas.
O fato de você fazer uma só nota, está desviando a realidade do fato. Ou seja, você comprou de 10 pessoas e informa o fisco que foi somente de uma.
Faça um AIDF solicitando talões de venda consumidor para que você possa emitir as notas para as pessoas físicas.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 16:20

Obrigado Ricardo! Vou seguir seu raciocínio e fazer os talões modelo D2

valeu mesmo amigo

Abração

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 13:47

Boa tarde,
Estou com dúvidas sobre: Uma empresa prestadora de serviço de recauchutagem de pneus, RPA, ao vender resíduos de borracha (tipo pó ), como deve ser a emissão da NF-e?
Esse material é vendido para uma empresa de reciclagem, tem que pagar ICMS? e os outros impostos Pis, Cofins como deve ser?
Ela está implantando um programa para emissão de nfe e o tecnico está me questionando esses dados, qual cst usar, enfim , preciso de ajuda...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 15:13

Oi Ricardo,

Vou dar uma lida sim...fiz uma pergunta pra nossa consultoria e sobre o Icms me disseram que é diferido art. 392, porém indicaram CFOP 5949? achei estranho...estou aguardando retorno sobre impostos federais pra ver o que eles falam, obrigada e até mais.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 16:47

Ok Rose,

por favor, depois poste o resultado da pesquisa detalhando sobre todos os impostos. Pois operações com sucatas sempre nos confundem.
Obrigado.


Att.

Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 14:07

Vejam orientação da consultoria PARTE ICMS:

Essa empresa é RPA, adquire as borrachas para a utilização na
prestação de serviço de remolde/recauchutagem dos pneus e as sobras
(tipo pó) ela vende para uma empresa que vai reciclar o material,
tem que destacar Icms?
Aguardo orientação para repasse ao cliente.
Rose

RESPOSTA PARTE ICMS:
Prezada Rose
Boa Tarde!

Em atenção, respondemos:

Inicialmente para descrever a tributação correta necessitamos da classificação fiscal (NCM) do produto.

Contudo, pelo que entendemos trata-se de uma espécie de SUCATA de Borracha, onde se for o caso, nas operação INTERNAS possui o DIFERIMENTO do ICMS, conforme previsto no art. 392 do RICMS/SP, caso seja uma operação INTERESTADUAL ai entendemos que a tributação ocorrerá com o destaque normal do ICMS, onde entendemos ainda a utilização do CFOP 5.949/6.949, já o CST dependerá da condição se tributada será 00, caso enquadra-se na condição do DIFERIMENTO será o 51.

Atenciosamente,

Amauri -Consultoria-ICMS

PARTE FEDERAL PIS/COFINS
Prezado cliente,

Em atenção a sua consulta, informamos:

Relativamente ao PIS e a COFINS aplica-se para a referida operação as alíquotas 0,65% e 3% ou 1,65% e 7,6% respectivamente, conforme o regime de tributação da pessoa jurídica e não informado por VSa.

A CST do PIS e da COFINS para a NFe está prevista na IN 1009/10:

01 - Operação Tributável com Alíquota Básica


Quanto ao IPI, favor direcionar o questionamento para a nossa consultoria do IPI.

..............


Atenciosamente
Giovanni Andreoli Neto

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
João Ricardo Aita

João Ricardo Aita

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 14:35

Boa tarde ,

Estou assessorando uma trading que começou a exportar sucatas "cavacos" e outros produtos ferroso. Tenho duvida quanto a tributação. Na compra desses produtos dos sucateiros "atacado" de empresas de grande porte, pois o volume é grande. Gostaria de saber se alguem pode me ajudar com as seguintes duvidas:

1) A trading tem direito a tomar credito de pis, cofins e icms?
2) Ela compra o produto para exportação, tem ela algum beneficio fiscal?
3) Sei que as compras sao com CFOP de fins exportação e outras saidas, existe alguma diferença pra ela, onde as entradas possuem CFOPs diferente.

Agradeceria muito se alguem pude-se me auxilidar nestas duvidas e me indicar algum trabalho que eu possa me orientar a respeito de comercialização de sucatas por sucateiros.

Grato

Marleide Soares

Marleide Soares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 14:17

Boa tarde,

Industria adquiriu sucata plastica para uso na industria, com diferimento. Vamos proceder ao débito na apuração de ICMS, porém, gostaria de saber se podemos nos creditar do ICMS na entrada dessa sucata.

Obrigada!

ELISEU DE SOUSA SANTOS

Eliseu de Sousa Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 15:50

boa tarde

gostaria de saber se alguém por gentileza pode me ajudar numa resposta urgente estou aguardando, ok?

existe uma empresa situada em recife-pe que comprou um produto industrializado por nós aqui de são paulo -sp há uns 2 anos e não utilizou. virou sucata. agora a empresa de recife-pe quer devolver a mercadoria para nós sem pagar imposto. existe esta possibilidade?

os produtos que industrializamos são: tomadas e conectores elétricos.

obrigado.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 13:56

Boa Tarde
Empresa RPA fabrica Plafon para iluminação como materia prima utiliza retalhos de aço que compra como sucata o fornecedor dos retalhos emite NF de venda 5.949 e difere o icms conforme artigo 392 do ricms sp , conforme tudo o que li até agora ele deve emitir uma nf de entrada para cada compra destas com CFOP 1.101 destaca o ICMS a 18% sobre o valor da nf se credita deste ICMS no seu livro registro de entrada e depois faz um lançamento em gia em outros débitos no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão"Entradas de Resíduos de Materiais no mesmo valor do ICMS destas notas fiscais que ele mesmo fez de entrada é isso mesmo?Então ele não recupera e nem paga ICMS, entendi certo?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 14:25

Olá Elisabete !

Olha, se a empresa vende esta sucata, tem que emitir nota fiscal de venda CFOP 5.102/6.102 e não 5.949 que é uma remessa não especificada sem fins financeiros.

Outra coisa, mesmo sendo sucata, se a empresa compra e da entrada como matéria prima, o tratamento é o mesmo para todas as demais matérias primas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 14:55

Obrigada pela resposta Gilberto!

O fornecedor dele esta emitindo a nf com CFOP errado, ok
Entendi sua colocação devo tratar a entrada desse metal como uma matéria prima mesmo e me creditar do ICMS ok
A minha dúvida ficou no lançamento de registro de Apuração do ICMS que li no artigo 392 deu a entender que devo fazer um lançamento em outros débitos para as entradas de sucata, então entendi que estorno todos estes creditos de materia prima -sucata.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 15:05

Isso mesmo Elisabete, se esta sucata é realmente matéria prima, o tratamento é igual às embalagens e outras que são utilizadas, tomando crédito do ICMS no lançamento das notas de entradas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Priscila Mendes Galvao

Priscila Mendes Galvao

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 15:42


Amigos, boa tarde!
Gostaria de uma ajuda!
Trabalho numa industria metalurgica em JF, vendemos nossas sucatas para uma empresa aqui mesmo em JF, e eles levam de volta pra industria na qual nós compramos a matéria prima. Conclusão, é um rodízio!

Nós compramos MP e a sucata volta pra eles mesmos, só que não é venda direta, passa por terceiros, será que deu pra entender?
Nesse caso, quando eu vendo a sucata, o ICMS é diferido?

Aguardo uma ajuda.
Muito obrigada.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 16:40

Infelizmente não posso ajudar os amigos de Minas Gerais por não conhecer a legislação estadual mineira profundamente.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 17:33

Olá Priscila !

Pelo que você está relatando, mesmo voltando a sucata industrializada, já transformada em materia prima, sãooperações distintas.

Quando a empresa vende a sucata é uma operação, depois ela vai comprar é outra operação normal de compra.

O que pode acontecer é a empresa que vai industrializar enviar para terceiros e em seguida a sucata transf em materia prima ser transportada diretamente para esta empresa.

Aí você observa os CFOPs desta operação para que haja o fechamento.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 09:28

Oi Priscila !

Eu não tenho acesso ao Regulamento ICMS de Minas, nem posso te dizer, mas acesse a Legislação aí que você vai encontrar.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
CARLOS SILVA

Carlos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 16:33

Ola,

Alguem sabe como funciona a Legislação de remessa para industrialização de sucata de cobre de PE para MG, como é feito a incidencia de impostos nesta remessa de empresas no regime normal e optante pelo simples nacional.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 11:17

Bom dia Patrícia !

O CFOP é o mesmo de venda de mercadoria 6.102, e a tributação é a interestadual de RS para SP.

Confirme com o seu Contador.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
CARLOS SILVA

Carlos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 12 anos Sábado | 18 fevereiro 2012 | 13:06

Alguem sabe como funciona a Legislação de remessa para industrialização de sucata de cobre de PE para MG, como é feito a incidencia de impostos nesta remessa de empresas no regime normal e optante pelo simples nacional.

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