Bom dia Adriana.
Primeiramente seja bem vinda ao Fórum Contábeis...
Aqui onde trabalho tenho clientes mais voltados para o setor calçadista, aqui nós temos a suspensão do IPI, como segue abaixo....
o caput do artigo 29 da lei n. 10.637 de 30 de dezembro de 2002, Decreto 7212 de 15/06/2010, principalmente, em seu artigo 46, caput, e incisos 1°,2° e 3°, para fins de aquisição de produtos com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Sobre o Cofins, eu não sei lhe falar direito....
Nesse caput acima são para algumas atividades, não engloba todas.
Se você der uma olhada direitinho poderá achar algo a mais por esse primeiro passo ai.
Att,
Giordanno Bruno.
Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre