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Escrituração Conhecimento de transporte

Amauri Silva

Amauri Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 11:11

Bom dia!

Minha empresa tem muitas despesas com frete, cada despesa é gerando um conhecimento de transporte, para fazer o lançamento no livro fiscal, estamos pegando o valor total dos conhecimentos e efetuando um único lançamento CFOP 1353 (Aquisição de serviço de transporte).

Os conhecimentos de transporte tem que ser escriturados separadamente? qual base legal eu posso apresentar para mudar esse processo?

Obrigado

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 12:01

Amauri,

Sim, devem ser escriturados separadamente, artigo 214, Parágrafos 2 e 3 do RICMS/SP:

Artigo 214 - O livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destina-se à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado.

§ 2º - Os registros serão feitos por operação ou prestação, em ordem cronológica das entradas efetivas de mercadoria no estabelecimento ou, na hipótese do parágrafo anterior, de sua aquisição ou desembaraço aduaneiro ou, ainda, dos serviços tomados.

§ 3º - Os registros serão feitos documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as alíquotas do imposto e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, nas colunas próprias.

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