Hugo Oyama
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia pessoal,
Se alguém puder me ajudar nesse cenário, agradeceria.
Temos um cliente transportadora RPA de SP, que presta serviços de transporte para industria que reside em MG, o transporte inicia-se em MG, a transportadora paga efetivamente a GNRE ref. ao ICMS do transporte, porém a Industria exige a transportadora recolher a GNRE em nome dela (Industria), e depois a industria reembolsa o valor pago a transportadora no CTE emitido, isto é permitido? Porque dessa maneira, a transportadora não pode se creditar das guias pagas antecipadamente e acaba pagando o ICMS duas vezes. E mesmo ela (industria) repassando o valor, prejudica a operação, pois supondo que:
Valor do serviço: 1.000,00
Aliquota 12%
Valor do ICMS a ser pago antecipadamente: 120,00
CFOP: 6.932
Se for emitido um CTE no valor de 1120,00. Aí o valor pago de 120,00 ficaria a menor correto? Porque o ICMS devido seria 134,40. Há alguma maneira de embutir esse reembolso no CTE sem gerar ônus a transportadora? Emitir com o CFOP 6.360 e não destacar o ICMS seria uma possibilidade?
Obrigado.