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Diferencial de Alíquotas para Conhecimento de Frete

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 12:39

Bom dia,

Estou com dúvidas referente ao recolhimento de Diferencial de alíquotas de Conhecimento de Transportes.

Exemplo:.

Fornecedor do serviço: Estado MG

Tomador: Filial em SP

Emitente: Matriz em ES

Destinatário: Fornecedor/Cliente SP

Quem vai efetuar o pagamento do Frete é o tomador. Com isso o tomador passa a ser o responsável pelo recolhimento do diferencial de Alíquotas?

Para cálculo de diferencial de alíquotas eu levo apenas em consideração o Emitente e destinatário independente da localidade do prestador dos serviços e do tomador?

Renan Barbosa

Renan Barbosa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 13:22

Cariele, boa tarde!

Eu levo em consideração apenas a UF do prestador e a UF do tomador.

Não sei se ajudei.

Renan de Almeida Barbosa
Contador
CRC/PA - 016664/O-0

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