Rafael Romano Clares
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia,
Tenho um cliente que revenderá vinhos para o Paraná. Possui o NCM 2204.21.00, origem SP, destino Paraná.
Pesquisei e tem o Protocolo, que é o 28/2013.
Meu cliente irá revender tanto para Pessoa Física, quanto pra Jurídica.
Ao entrar nas minhas ferramentas de pesquisa, ao concluir a operação aparece que não tem recolhimento ST para este Estado.
Só que não é explicado o porquê, já que tem Protocolo assinado entre os Estados.
Conseguem me dizer porque não se tem o recolhimento? Já que tudo conspira para haver o recolhimento.
Att
Depto. Contábil e Fiscal
FMC CONTABILIDADE
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