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ST paraná vinhos

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 09:17

Bom dia,

Tenho um cliente que revenderá vinhos para o Paraná. Possui o NCM 2204.21.00, origem SP, destino Paraná.

Pesquisei e tem o Protocolo, que é o 28/2013.

Meu cliente irá revender tanto para Pessoa Física, quanto pra Jurídica.

Ao entrar nas minhas ferramentas de pesquisa, ao concluir a operação aparece que não tem recolhimento ST para este Estado.

Só que não é explicado o porquê, já que tem Protocolo assinado entre os Estados.

Conseguem me dizer porque não se tem o recolhimento? Já que tudo conspira para haver o recolhimento.

Att


Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



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