Cleomar José Santiago
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia caros,
estou atendendo a um cliente (comercial varejista) no estado de São Paulo. Essa empresa passou a adotar o Regime Periódico de Apuração, optando por se enquadrar no Lucro Presumido. Sei que, com base no Art. 63, Inc. IX do Regulamento do ICMS do estado de São Paulo, a empresa tem direito a levantar o seu estoque em 31/12 e lançar créditos de ICMS sobre o que for tributado. Minha dúvida aqui é sobre a parcela a creditar em cada mês. Posso efetuar o lançamento do valor total do crédito em janeiro, de forma que a empresa não tenha saldo devedor até que esse saldo credor se esgote? Ou devo dividir esse crédito em 12 (ou outro número de) parcelas equivalentes e utilizá-las durante o ano? Existe alguma disposição legal referente a isso?
Agradeço, desde já.