José Antonio da Cruz
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Sou contador de uma EPP optante do Simples Nacional em São Paulo, capital. A empresa fornece auto peças para lojas revendedoras em São Paulo e outros estados. Num outro dia, recebemos um e-mail de um cliente dizendo que as peças que fornecemos deveriam seguir com a NCM 8483.3029 e que esta NCM é tributada com substituição tributária, conforme o protocolo 41/08. Estive na Secretaria da Fazenda e entrei com dúvidas e saí de lá com mais dúvidas. Parece que a NCM correta é mesmo 8483.3029.
Ao emitir nota fiscal de venda com a NCM acima, o que devo fazer em relação a substituição tributária?
Grato,
José Antonio