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Substituição Tributária - Simples Nacional

José Antonio da Cruz

José Antonio da Cruz

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:35

Sou contador de uma EPP optante do Simples Nacional em São Paulo, capital. A empresa fornece auto peças para lojas revendedoras em São Paulo e outros estados. Num outro dia, recebemos um e-mail de um cliente dizendo que as peças que fornecemos deveriam seguir com a NCM 8483.3029 e que esta NCM é tributada com substituição tributária, conforme o protocolo 41/08. Estive na Secretaria da Fazenda e entrei com dúvidas e saí de lá com mais dúvidas. Parece que a NCM correta é mesmo 8483.3029.

Ao emitir nota fiscal de venda com a NCM acima, o que devo fazer em relação a substituição tributária?

Grato,

José Antonio

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