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Escrituração/registro contábil CTRC/CT-e

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:50

Pessoal, boa tarde.

Desculpem-me a possível ignorância, mas acho que é um assunto polêmico para muitas pessoas ainda, e para mim, ainda gera dúvidas.

Meu cliente efetuou a compra de uma mercadoria onde o frete ficou por responsável meu cliente, na condição de destinatário da mercadoria/frete.

No preenchimento do CT-e é possível que seja consignado no campo "Tomador do Serviço" o remetente (fornecedor) sendo que não será ele quem vai pagar pelo frete, e sim meu cliente (destinatário)?

Eu penso que tomador do serviço de transporte seja, sempre, obrigatoriamente, quem arcará com o pagamento do frete.

Estou errado?

Agradeço a opinião de vocês.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 08:37

Nossa, Evandro.

Deram um nó na minha cabeça com essa situação.

Obrigado pela resposta.

Acrescentando, neste caso o tomador do serviço ficou incorreto no CT-e. Para correção, como pode-se proceder, uma vez que passou o prazo para cancelamento desse CT-e, e alteração de tomador mediante CC-e não é permitida?

Deverá ser feito um CT-e de anulação, e consequentemente emitido um novo CT-e?

Pois do jeito que está não posso sequer fazer a escrituração desse CT-e, tampouco o pagamento do mesmo.

Obrigado novamente.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 09:48

Danilo,

Carta de correção não é possível, escrituração deste documento também vejo que não poderá ser feita.

Ou seja, verifique com o transportadora a possível anulação do CT-e.

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