Alex de Souza
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia, pessoal.
Um cliente tem uma transportadora no Paraná. E fechou contrato de frete com uma empresa do Mato Grosso. Como o contrato é a longo prazo, o cliente definiu por abrir uma filial no MT. Mas o frete precisa iniciar imediatamente, de modo que os primeiros transportes serão cobertos com o CTE do Paraná. Preciso orientação sobre como funciona o ICMS nesse estado.
1) Frete interestadual com CTE de outro Estado (não contribuinte), iniciando no MT, imaginei que seria substituição tributária com pagamento antecipado. A empresa contratada porém, não aceita tal prática, pedindo que o ICMS seja destacado no CTE.
2) Frete intermunicipal dentro do Estado do MT (não contribuinte). Pelo que eu li, também é ST? Não há isenção no estado do MT?
3) No momento que a filial estiver operando, o que altera?
Muito obrigado.
Um abraço a todos.