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ICMS - Reduçao de Base de Calculo

JOAO BATISTA FERREIRA

Joao Batista Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 11:31

Bom dia!

Gostaria de opiniões sobre o texto abaixo:

Trabalho num consorcio de empresas de construção civil no estado da BA. Não somos inscritos, nem contribuintes do ICMS. Recebemos um comunicado da COElBA que é a Companhia de Energia Eletrica do estado, relatando que a mesma foi autuada pela sefaz pelo fato de utilizar do beneficio de redução de base de cálculo do icms prevista no art. 268 do RICMS/12-BA

Art. 268 – Redução na base de calculo do ICMS:

XVII - das operações com energia elétrica, de acordo com os seguintes percentuais:
a) 52%, quando:
1 - destinada às classes de consumo industrial e rural;

Conforme consulta na sefaz, a COELBA não poderia utilizar desta redução. Diante disso a coelba nos enviou um comunicado dizendo que cobraria a diferença do icms do cliente. A minha duvida é a seguinte: Pelo fato do icms ser caracterizado com um imposto "calculado por dentro", o valor do icms que a COELBA diz que ira cobra a diferença do cliente já não estaria incluso no preço unitário do serviço prestado? E quando ela utilizou do beneficio previsto na lei o mesmo foi indevido ?

No popular: Ela estaria cobrando do cliente um valor devido por ela?

Desde já obrigado pela sua colaboração.

Att.

João Batista.

Tatiana Vaz

Tatiana Vaz

Iniciante DIVISÃO 3, Suporte Técnico
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 17:37

Oi João,
Estranho não entendi muito bem, se você não tem IE então voce não é nem industria, seria como se fosse prestador de serviços, agora pelo que sei acho que ela colocou voces como industria e aproveitou desse fato para ter o desconto no ICMS, por mim isso é erro deles não de vocês. O ICMS deve ser repassado porém se o erro é deles... Complica ne ? :D

Atenciosamente,

Tatiana Vaz

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