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Substituição Tributária Icms - Produtos de Limpeza

FABIO SANTANA

Fabio Santana

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 11:41

Olá colegas,

Abri uma empresa comercial(revende produtos de limpeza), optante optante do simples nacional, aqui na Bahia, nós compramos dentro e fora do estado da Bahia. Ja pesquisei e li sobre substituição tributária, mas, ainda persistem as dúvidas abaixo. Agradeço antecipadamente quem puder me ajudar.

1 - Quando compramos produtos de limpeza dentro do estado da Bahia, sei que não é devida a antecipação parcial(por estar comprando dentro do estado), mas, quanto a substituição tributária, é obrigação da minha empresa calcular substituição tributária ou o meu fornecedor de dentro da Bahia ja coloca embutido no total da nota?

2 - Quando compro fora da Bahia, nossa empresa é simples nacional, existe alguma diferença no tocante a substituição tributária entre comprar de empresa simples nacional ou não?

3 - Quando compro fora da Bahia, alguns produtos ja vem com a substituição destacada somando ao valor da nota. Referente as mercadorias de outro estado que não vem com a substituição tributária, como calcular o imposto para recolher. Pode me dar um exemplo do cálculo e onde eu posso achar cada valor que compõe a fórmula (pesquisei e vi que ha uma fórmula para o cálculo)?

4 - As mercadorias compradas que eu paguei a antecipação tributária (seja na nota ou calculando e pagando depois), tem que ter algum destaque especial na minha nota de venda?

Muito obrigado.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 11:55

Fabio,

1 - Deverá verificar se a mesma já foi encerrada sua tributação na origem. Caso positivo, não terá que recolher o ICMS ST novamente. Você poderá ver isso no CST na nota fiscal de compra.

2 - Deverá verificar se existe protocolo ICMS entre os Estados signatários, caso possua deverá efetuar remetente deverá reter e recolher o ICMS ST em favor do Estado destinatário. Caso não exista protocolo e a mercadoria esteja no regime de ST no Estado da Bahia deverá efetuar o calculo e recolher.

4 - Quando você paga a antecipação total, nas notas fiscais de venda não terão destaque de ICMS normal e o CST será 060.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
FABIO SANTANA

Fabio Santana

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 00:14

Lucas,

Obrigado pelas respostas.

Você pode me ajudar quanto ao ítem 3. Abaixo:

3 - Quando compro fora da Bahia, alguns produtos ja vem com a substituição destacada somando ao valor da nota. Referente as mercadorias de outro estado que não vem com a substituição tributária, como calcular o imposto para recolher. Pode me dar um exemplo do cálculo e onde eu posso achar cada valor que compõe a fórmula (pesquisei e vi que ha uma fórmula para o cálculo)?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 08:59

Fabio,

Segue abaixo a forma de calcular (básica) o ICMS ST pelas entradas:

Valor da mercadoria + ipi + despesas acessórias + frete fob = valor contábil x MVA ajustada (caso seja opção para simples nacional, terá MVA original) = BC ICMS ST x alíquota interna - ICMS destacado na nota fiscal = ICMS ST a recolher

Lucas Santana Costa
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FABIO SANTANA

Fabio Santana

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 11:42

Lucas,

Suas informações estão me ajudando bastante. Muito obrigado.

Para fechar esse assunto, a minha empresa é optante do simples nacional, nossa atividade é revenda de produtos de limpeza.

Na resposta que você postou, você fala que, se optante do simples nacional, usar MVA ORIGINAL, DESCULPE, O QUE É MVA ORIGINAL?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 7 março 2014 | 13:37

MVA é a margem de valor agregado que incide no calculo da substituição tributária. Ela pode ser original (sem acréscimos da operação interestadual) e ajustada (será acrescida da margem nas operações interestaduais, exceto para empresas do simples nacional) . Por exemplo a empresa tributada pelo lucro real ou presumido que comprar água sanitária (item 25.1 do anexo da substituição tributária) de SP irá efetuar o cálculo com base na MVA ajustada de 74,41%, entretanto, nas compras feitas por empresas do simples nacional de SP a MVA será de 55,66%. A MVA original nada mais é que a MVA interna. A título de conhecimento, gentileza verificar o Conv ICMS 35/2011.

Lucas Santana Costa
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