Fabio Santana
Bronze DIVISÃO 3, Não Informado Olá colegas,
Abri uma empresa comercial(revende produtos de limpeza), optante optante do simples nacional, aqui na Bahia, nós compramos dentro e fora do estado da Bahia. Ja pesquisei e li sobre substituição tributária, mas, ainda persistem as dúvidas abaixo. Agradeço antecipadamente quem puder me ajudar.
1 - Quando compramos produtos de limpeza dentro do estado da Bahia, sei que não é devida a antecipação parcial(por estar comprando dentro do estado), mas, quanto a substituição tributária, é obrigação da minha empresa calcular substituição tributária ou o meu fornecedor de dentro da Bahia ja coloca embutido no total da nota?
2 - Quando compro fora da Bahia, nossa empresa é simples nacional, existe alguma diferença no tocante a substituição tributária entre comprar de empresa simples nacional ou não?
3 - Quando compro fora da Bahia, alguns produtos ja vem com a substituição destacada somando ao valor da nota. Referente as mercadorias de outro estado que não vem com a substituição tributária, como calcular o imposto para recolher. Pode me dar um exemplo do cálculo e onde eu posso achar cada valor que compõe a fórmula (pesquisei e vi que ha uma fórmula para o cálculo)?
4 - As mercadorias compradas que eu paguei a antecipação tributária (seja na nota ou calculando e pagando depois), tem que ter algum destaque especial na minha nota de venda?
Muito obrigado.