Tiago, boa tarde!
O prazo para cancelamento da nota fiscal é de 24 horas após a sua emissão.
Sou contribuinte do Espirito Santo, aqui no Estado funciona do seguinte modo:
No caso de perda de prazo de cancelamento da NF-e, entramos com um processo de cancelamento extemporâneo junto a SEFAZ.
Formalizamos esse processo em uma das agências da Receita Estadual. Não há modelo padrão para a produção do requerimento, que deve ser assinado pelo representante da empresa, e vir acompanhado do comprovante de pagamento do DUA com código da receita 801-0.
O processo deve conter: Todos os dados da empresa, NF-e que você que cancelar, NF-e que substituiu a nota fiscal que esta entrando com o processo e o motivo do cancelamento.
Com o processo devidamente formalizado, e a Receita Estadual deferindo o processo, o prazo do cancelamento será aberto novamente.
Lembrando que esse ocorrência deverá ser registrado no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO).
Sobre o SIARE, encontrei o seguinte passo a passo: www.fazenda.mg.gov.br
Espero contribuir de alguma forma.
Atenciosamente,