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Cancelar NFe após 24h da transmissão

Tiago Rizzon

Tiago Rizzon

Bronze DIVISÃO 3, Programador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 13:56

Boa tarde amigos!

Sei que só pode-se cancelar uma NFe (via sistema próprio) dentro de 24h após sua emissão.
Quando solicitamos para que o contador faça o cancelamento, pois, o prazo para própria empresa fazer já expirou,
o contador utiliza um sistema chamado SIARE? ou como se faz esse procedimento? (pode explicar por alto, não sou contador)

Desde já agradeço pela atenção dos companheiros.

Abraço,
Tiago.

Lucas Inácio

Lucas Inácio

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 15:23

Tiago, boa tarde!

O prazo para cancelamento da nota fiscal é de 24 horas após a sua emissão.

Sou contribuinte do Espirito Santo, aqui no Estado funciona do seguinte modo:
No caso de perda de prazo de cancelamento da NF-e, entramos com um processo de cancelamento extemporâneo junto a SEFAZ.

Formalizamos esse processo em uma das agências da Receita Estadual. Não há modelo padrão para a produção do requerimento, que deve ser assinado pelo representante da empresa, e vir acompanhado do comprovante de pagamento do DUA com código da receita 801-0.

O processo deve conter: Todos os dados da empresa, NF-e que você que cancelar, NF-e que substituiu a nota fiscal que esta entrando com o processo e o motivo do cancelamento.

Com o processo devidamente formalizado, e a Receita Estadual deferindo o processo, o prazo do cancelamento será aberto novamente.

Lembrando que esse ocorrência deverá ser registrado no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO).

Sobre o SIARE, encontrei o seguinte passo a passo: www.fazenda.mg.gov.br

Espero contribuir de alguma forma.

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