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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

maria alice moreira da silva

Maria Alice Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 14:52

cara amiga!

substituição tributaria e para ICMS, quando geramos o das devemos colocar no campus indicado mercadoria com substituição tributaria,e na maquina de cupom fiscal também devemos separar por cfop, para quando fizermos o calculo do imposto indicar o valor de substituição tributaria, ai o próprio sistema nos da o valor do das.





att;

Maria alice

maria alice moreira da silva

Maria Alice Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 10 anos Sábado | 22 fevereiro 2014 | 16:52

oi, desculpas mas só vi agora , bom você deve calcular o valor devido lá vai ter revenda com e sem substituição tributaria , ai você deve separar.
se for uma empresa do simples nacional não terá pis nem cofins e o ICMS e o valor da substituição tributaria será para redução da base de calculo do imposto sendo assim deve assinalar ICMS como disse o nosso amigo.vc deve saber primeiro se a empresa e do simples ou seja o regime da empresa. to no aguarde para novos esclarecimentos



att; Maria Alice

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