x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 6.436

IPI Compõe a Base de Calculo do ICMS ST em empresa do Regime

Tatiana Vaz

Tatiana Vaz

Iniciante DIVISÃO 3, Suporte Técnico
há 10 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2014 | 17:05

Boa tarde,

Gente eu tenho uma empresa fabricante de produtos plásticos, e antes eramos do Lucro Presumido, então destacávamos o IPI e ele somava na base de calculo do ICMS-ST, agora passamos para o regime de Simples Nacional e nosso sistema não deixa destacar o IPI pois o Simples não deixa destacar, porém nossa contabilidade afima que o IPI de nossos produtos deve compor a base de calculo do ICMS-ST gostaria de saber se isso procede, pois segundo a contabilidade a mesma tem um entendimento diferente a respeito disso.

Então é isso gente, o IPI compõe ou não a base de calculo do ICMS ST para empresa do Simples Nacional, sendo que somos fabricantes.

Atenciosamente,

Tatiana

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 13:43

Tatiana,

Entendo que IPI não deve compor a base de calculo do ICMS ST, visto que o recolhimento das empresas do simples nacional é feito por receita bruta mensal. Ademais, não é possível quantificar o valor do IPI para que seja incluso na base de calculo devido as alíquotas constantes na TIPI serem utilizadas pelo presumido e real.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Tatiana Vaz

Tatiana Vaz

Iniciante DIVISÃO 3, Suporte Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:38

Lucas, voce tem o mesmo entendimento que eu, porém alguns contadores não acreditam nisso, seu entendimento tem embasamento em alguma lei ? Se tiver e se for possivel me informe sobre os embasamentos para que eu possa fazer a defesa.

Igual voce informa que na TIPI devem serem utilizados para Presumido ou Real onde está isso ?

Atenciosamente,

Tatiana Vaz

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 14:51

Tatiana,

O embasamento está na própria constituição federal, litteris:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

IV - produtos industrializados;

II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;


Com base no exposto acima, o tributo é não cumulativo e como não há credito na entrada da mercadoria não deve haver débito na saída. Quanto a utilização das alíquotas da TIPI é porque as empresas do Simples não utilizam ela, somente nos casos de importação que o IPI pago será custo para a companhia. Caso a empresa de lucro presumido ou real pratique industrialização conforme art. 4º da lei 7212 terá incidência do IPI.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.