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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Crédito ICMS ST / PE

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Domingo | 23 fevereiro 2014 | 19:03


art. 22, do anexo 3, do RICMS
Art. 22. O contribuinte substituído poderá creditar-se do imposto retido por substituição tributária e do correspondente à operação própria do substituto quando:

I - as mercadorias se destinarem a:

a) emprego como matéria-prima ou material secundário e o adquirente for estabelecimento industrial, desde que o produto resultante seja onerado pelo imposto;

b) emprego na produção e o adquirente for estabelecimento agropecuário;

c) exportação ou a saída com fim específico de exportação, referidas no art. 6°, II e seus §§ 1º e 2º, do Regulamento;

d) integração ao ativo permanente;

e) REVOGADA.

f) aplicação na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

g) preparação de refeição por bares, restaurantes e similares, desde que sua saída seja onerada pelo imposto.

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