O desconto aplicado na venda de mercadorias integra a base de cálculo do ICMS?
Os descontos concedidos, sem qualquer condição, não integram a base de cálculo do ICMS. Assim, se numa operação for concedido um desconto no valor da mercadoria, independentemente de condição futura, estabelecida para o adquirente, o ICMS será calculado sobre o valor com desconto, ou seja, a base de cálculo será o valor da operação, deduzido o desconto.
O mesmo não ocorre se o desconto for concedido sob alguma condição para o adquirente. O que se denomina "desconto condicional".
O desconto condicional, para efeitos de tributação pelo ICMS, é aquele atrelado a uma condição futura.
Exemplo:
Um cliente adquire uma mercadoria pelo valor de R$ 100,00, com pagamento programado para 30 dias. O vendedor oferece um desconto de 10% na fatura se o cliente antecipar o pagamento para 15 dias. Assim, temos um desconto condicional, ou seja, condicionado à obrigação futura.
Quando o desconto é condicional, a base de cálculo do ICMS será o valor da mercadoria, sem o desconto; somente o valor da operação sofrerá uma redução em virtude do desconto oferecido sob alguma condição imposta pelo vendedor.
Base legal: art. 37, § 1o, item 1, do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.