Waldecir Mendes de Campos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa Tarde,
Tenho a seguinte situação: um veiculo zero no transporte do fabricante ao concessionário foi sinistrado e a nota fiscal de venda será emitida para a seguradora que já autorizou o ressarcimento pelo mesmo valor da nota fiscal do fabricante(este já incluso o ICMS sub.tributaria), porém neste caso apesar da segurado efetuar o ressarcimento como fica o imposto recolhido ao estado ? não caberia o ressarcimento uma vez que a mercadoria não circulou, ou pelo fato da mesma ser enviada a seguradora com nota fiscal de natureza salvado de sinistro já configura a obrigação do pgto do imposto ao estado?....na legislação especifica de salvado de sinistro não encontrei nada que mencione esta situação. desde já agradeço pela atenção.
obrigado