Felipe Callejón
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário Existem dois modos para se importar [com trading's], a saber, importação por conta e ordem de terceiros e importação por encomenda. Aquela faz da trading mera prestadora de serviços; e esta faz da própria trading a compradora, é essa que nos interessa aqui.
Na Importação por Encomenda, é a própria trading quem adquire a mercadoria, arcando com o risco comercial e obtendo a posse dos bens, ademais de estabelecer o contrato de câmbio.
Considerando tais premissas, faz-se jus que tal tranding, quando do processo de venda ao encomendante, cobre ST; entretanto, haverá algum tipo de redução na base de cálculo (BC) da ST?