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Obrigações do MEI - quem pode fazer?

marcelo da luz dutra

Marcelo da Luz Dutra

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 16:26

Boa tarde,

Minha mãe é inscrita pelo MEI como manicure e um escritório cuida das declarações que ela precisa fazer.

Sou estudante de Ciências Contábeis e gostaria de saber se eu mesmo posso fazer essas declarações?
já que mei não precisa ter escrituração.

Não é emitido NF, pois só é prestado serviço para PF.

Desde já, agradeço.

att,

Marcelo Dutra.

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 16:40

Marcelo da Luz Dutra,

Existem alguns equívocos no texto que você escreveu. O MEI precisa emitir nota fiscal de prestação de Serviços SIM logo haverá escrituração. Quanto as declarações, caso a empresa esteja registrada em seu nome, você pode SIM gerar estas. Procure informações junto ao seu contador para emiti-las.

Abs.

Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 16:47

Caro Marcelo da Luz Dutra, você pode sim emitir as declarações de sua mãe. Contrariando o que disse o Roberto Rezende da Silva, MEI não precisa ter escrituração.

Na verdade você necessita imprimir mensalmente a Guia de recolhimento e ao final de cada ano fazer a declaração do DEFIS, referente ao faturamento anual. (o prazo para o DEFIS é até final de março do ano seguinte)

Como ela presta serviço, você terá que ver na sua cidade, se gera mais alguma obrigação (perante município).


Obs.: Para ser MEI, é necessário ter faturamento inferior a R$60.000,00/ano, e está dispensado de escrituração.
Obs².: Um comércio não pode comprar mais do que R$40, R$45 mil ano.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 16:53

Diego, só por curiosidade na observação 2, você disse que um comércio não pode comprar mais do que R$40, 45 mil ano...

De onde você tirou tal informação? Tem algum link ou resolução, normativa que fale isso?


Att...


Andrei

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Diego Rech

Diego Rech

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 17:07

Não, isso é uma "pequena regra"! Porque se você comprar, por exemplo R$60.000,00, não tem como você vender por menos que isso. Logo iria desenquadrar do SIMEI.

Então você compra uns R$40 ou R$45 mil/ano e aplica uns 20,25% e mesmo assim não ultrapassa o limite.

A única regra é que SIMEI não pode faturar mais do que R$60 mil/ano.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 fevereiro 2014 | 17:26

Ok... obrigado, é que sempre orientei os clientes sobre mais ou menos esses valores, mais como você informou isso, pensei que havia alguma normativa.

Obrigado

Andrei

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Chico Xavier

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