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Nota Fiscal de Serviço - Modelo 07

PEDRO ANTONIO FRANCISCO NETO

Pedro Antonio Francisco Neto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 09:35

Bom dia!

Quanto à emissão da NFS mod 07, no portal do CT-e está descrito o seguinte:

"
Atualmente a legislação nacional permite que o CT-e substitua os seguintes documentos utilizados pelos modais para cobertura de suas respectivas prestações de serviços:

I Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
"
então, minha dúvida é o seguinte:

Visto que, tenho uma empresa de transporte e meu caminhão está agregado em uma empresa de transporte intermunicipal. Esta empresa emite CTes para o transporte das mercadorias até seus respectivos destinatários. No fim do mês minha empresa emite a nota fiscal de serviço modelo 07 para essa empresa, afim de receber os valores do agregamento do veículo.

logo, ainda posso emitir notas fiscais de serviço modelo 07 ou deverá ser emito um CTe? Já foi extinta a emissão dessas notas modelo 07? tem como emitir NFS mod 07 eletrônica?

Por favor, se alguém puder me ajudar, eu agradeço!

Pedro Antonio

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