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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cod. Gare ref. Substituição Tributária SP

DANILO

Danilo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 10:59

Bom dia a todos ! queria confirmar qual o código de GARE correto para apuração de ICMS ST, de substituto tributário, ref. vendas dentro do estado de SP. Visto que o artigo 268 do RICMS SP, diz que o recolhimento deve ser feito por meio do código de recolhimentos especiais(063-2), mas há também o código 146-6, cuja descrição é Substituição Tributária(Contribuinte do estado de SP). Minha dúvida é: qual dos dois utilizar, e em que Situações, a empresa a qual me refiro é Industria RPA, e venda de produtos que estão enquadrados no prazo especial de recolhimento ST, no ultimo dia do 2º mes subsequente a apuração. Desde já agradeço

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